Artigo 1Residência CPLP – Alteração Legislativa
Foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modifica a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Neste sentido, a presente lei em vigor altera as condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que passam agora:
- a ter a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países, ou seja, serão válidas por 2 anos, renováveis;
- a ser emitidas em cartão plastificado, abandonando o modelo anterior de folha de papel A4;
- a estar em concordância com os modelos aprovados pela União Europeia.
A presente medida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação: 14 de fevereiro de 2025.
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