Saiba quais são os regimes legais previstos na Lei de Imigração portuguesa que permitem trabalhar em Portugal 

Parque Eduardo VII Lisboa

A Lei de Imigração Portuguesa divide o tipo de vistos em 2 grandes grupos: vistos de curta duração – até 3 meses – e vistos de longa duração.  

Os vistos de curta duração previstos na lei são: visto de escala aeroportuária, visto de turista ou mais comumente designado por visto Schengen, visto de curta duração para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias. 

Por sua vez, os vistos de longa duração previstos na lei são os seguintes: visto de estada temporária, visto para procura de trabalho e visto de residência. 

  • Visto temporário – até 1 ano 

Este visto é emitido por um período máximo de 1 ano e é emitido nas seguintes situações: 

– Tratamento médico; 

– Formação profissional; 

– Trabalho subordinado ou independente; 

– Investigação científica; 

– Atividade docente; 

– Atividade altamente qualificada; 

– Atividade desportiva; 

– Acompanhamento de um familiar em tratamento médico; 

– Atividade subordinada ou independente prestada à distância a uma empresa estrangeira; 

Assim, se o trabalhador por conta de outrem tiver um contrato de prestação de serviços com a duração de 1 ano ou inferior, os serviços de imigração irão emitir um visto temporário com a mesma validade da duração do contrato. É importante notar que este visto não é um visto de residência, o que significa que não permite ao requerente viver e trabalhar em Portugal por mais de 1 ano. 

  • Visto para procura de trabalho – até 120 dias, renovável por 60 dias

O visto para procura de trabalho permite a entrada e permanência do requerente em território nacional para efeitos de procura de trabalho e exercício de uma atividade profissional subordinada, até ao termo do prazo de validade do visto ou até à concessão da autorização de residência.

  • Visto de residência – superior a 1 ano  

– Visto de residência para trabalho subordinado; 

– Visto de residência para trabalho independente; 

– Visto de residência para atividade altamente qualificada; 

– Visto de residência para investigação, estudo ou estágio profissional; 

Os vistos acima descritos têm 2 (duas) fases que devem ser cumpridas: (i) uma primeira fase que consiste no pedido do visto de residência junto do Consulado de Portugal da área de residência do requerente, onde este deverá apresentar os documentos comprovativos para a emissão do visto e (ii) uma segunda fase, a decorrer já em território nacional, que consiste em solicitar uma Autorização de Residência onde o requerente irá recolher os seus dados biométricos para a emissão do título de residência. 

O visto de residência emitido pelo consulado português é válido por um período de 4 meses e 2 entradas. Após esses 4 meses, o trabalhador deve dirigir-se à AIMA para efetuar a segunda fase referida no parágrafo anterior. 

O tempo de processamento para a emissão do visto de residência (primeira fase) demora, normalmente, cerca de 60 a 90 dias.

Na SP Law prestamos assessoria jurídica especializada nestas matérias, se deseja a aplicabilidade destes regimes ao seu caso concreto, contacte-nos. 

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