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Artigo 1Residência CPLP – Alteração Legislativa

Foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modifica a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Neste sentido, a presente lei em vigor altera as condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que passam agora:

  1. a ter a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países, ou seja, serão válidas por 2 anos, renováveis; 
  2. a ser emitidas em cartão plastificado, abandonando o modelo anterior de folha de papel A4; 
  3. a estar em concordância com os modelos aprovados pela União Europeia.  

A presente medida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação: 14 de fevereiro de 2025. 

Na SP Law prestamos assessoria jurídica especializada nestas matérias, se deseja saber o impacto desta medida e a aplicação ao seu caso concreto, contacte-nos.