Deseja vir estudar/estagiar/investigar para Portugal? Saiba mais sobre cada regime

Ponte 25 de Abril ao pôr do sol
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Deseja vir estudar/estagiar/investigar para Portugal? Saiba mais sobre cada regime

Para obter o visto de residência para investigação, o trabalhador deverá submeter o contrato de trabalho com o centro de pesquisa ou Universidade; ou uma carta de aceitação emitida pelo centro de pesquisa ou Universidade e o comprovativo de licença de investigador; ou um termo de responsabilidade assinado pelo centro de investigação ou Universidade a atestar a admissão do trabalhador e a cobertura de todas as despesas com a estadia do trabalhador. 

Caso se trate de um visto de estudo deverá submeter a carta de aceitação na escola ou Universidade Portuguesas. 

Caso se trate de um estágio profissional, o trabalhador deverá submeter a carta de aceitação do estágio emitida pela entidade formadora que deverá incluir todas as informações relevantes relativas ao estágio, tais como informação sobre o programa de formação, duração, localização, entre outros.  

Para que seja emitido este visto, o requerente deve reunir as condições gerais para emissão de uma autorização de residências estabelecidas no artigo 77º da Lei 23/2007, de 4 de julho e apresentar documentação de suporte que sustente o pedido do visto. 

Na SP Law prestamos assessoria jurídica especializada nestas matérias, se deseja saber o impacto desta medida e a aplicação ao seu caso concreto, contacte-nos.