O que é o visto para procura de trabalho?
O visto para procura de trabalho permite a entrada e permanência do requerente em território nacional para efeitos de procura de trabalho e exercício de uma atividade profissional subordinada, até ao termo do prazo de validade do visto ou até à concessão da autorização de residência.
O visto para procura de trabalho é emitido com uma validade de até 120 dias, e pode ser renovável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
Antes de apresentar o pedido de visto junto do Posto Consular Português é necessário efetuar a declaração de manifestação de interesse em inscrever-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego português, através de um formulário específico disponibilizado para o efeito. Apenas depois de receber a declaração por email é que será possível realizar o agendamento junto do Posto Consular Português da área de residência do requerente. Após entrada em Portugal, e no caso de não conseguir logo um vínculo laboral, o requerente deverá inscrever-se no Serviço de Emprego mais próximo.
Na maioria dos casos, o visto é emitido com uma data já marcada nas autoridades portuguesas de imigração (AIMA) dentro do período de 120 dias, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º da Lei 23/2007, de 4 de julho.
Caso o requerente, no prazo de 120 dias, não tenha encontrado um vínculo laboral, tem 2 opções: ou regressa ao seu país de origem tendo de abandonar o território nacional ou poderá solicitar uma prorrogação do visto de até 60 dias. Nestas situações, o requerente só poderá voltar a apresentar um novo pedido de visto para este efeito, um ano após o termo da validade do visto anterior.
O pedido de prorrogação efetuado por um titular de visto de procura de trabalho deve ser acompanhado do comprovativo de inscrição no IEFP, I.P., e de declaração do requerente a atestar que se mantêm as condições da estada prevista, a qual será apreciada tendo em conta os motivos que justificaram a sua emissão.
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