Saiba mais sobre o regime do visto de residência para trabalho subordinado ou independente
O visto para trabalho subordinado ou independente pressupõe que o requerente tenha um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços, respetivamente, com uma entidade empregadora portuguesa e que venha desempenhar a sua atividade laboral para território nacional.
O visto para trabalho subordinado tem 2 (duas) fases que devem ser cumpridas: (i) uma primeira fase que consiste no pedido do visto de residência junto do Posto Consular Português da área de residência do requerente, onde este deverá apresentar os documentos comprovativos para a emissão do visto e (ii) uma segunda fase, a decorrer já em território nacional, que consiste em solicitar uma Autorização de Residência onde o requerente irá recolher os seus dados biométricos para a emissão do título de residência.
O visto de residência emitido pelo consulado português é válido por um período de 4 meses e 2 entradas. Após esses 4 meses, o trabalhador deve dirigir-se à AIMA para efetuar a segunda fase referida no parágrafo anterior.
O tempo de processamento para a emissão do visto de residência (primeira fase) demora, normalmente, cerca de 60 a 90 dias.
Damos nota do seguinte, caso o requerente não tenha o contrato de trabalho definitivo na altura do pedido de visto no Posto Consular Português é também possível apresentar este pedido de visto apresentando uma promessa de contrato de trabalho onde a entidade empregadora portuguesa se compromete a celebrar a efetivar a relação laboral prometida assim que o visto seja emitido e o trabalhador se encontre em território nacional.
O trabalhador deverá ainda conseguir comprovar que detém meios de subsistência, nomeadamente os meios provenientes do contrato ou promessa de contrato de trabalho, ou, contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços, consoante seja uma relação laboral subordinada ou independente.
A prova de meios de subsistência também pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento do trabalhador.
Para que seja emitido este visto, o requerente deve reunir as condições gerais para emissão de uma autorização de residência estabelecidas no artigo 77º da Lei 23/2007, de 4 de julho e apresentar documentação de suporte que sustente o pedido do visto.
Contacte-nos para saber qual a documentação necessária para apresentação junto do Posto Consular Português para submissão do seu pedido de visto.