Saiba quais são os regimes legais previstos na Lei de Imigração portuguesa que permitem trabalhar em Portugal
A Lei de Imigração Portuguesa divide o tipo de vistos em 2 grandes grupos: vistos de curta duração – até 3 meses – e vistos de longa duração.
Os vistos de curta duração previstos na lei são: visto de escala aeroportuária, visto de turista ou mais comumente designado por visto Schengen, visto de curta duração para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias.
Por sua vez, os vistos de longa duração previstos na lei são os seguintes: visto de estada temporária, visto para procura de trabalho e visto de residência.
- Visto temporário – até 1 ano
Este visto é emitido por um período máximo de 1 ano e é emitido nas seguintes situações:
– Tratamento médico;
– Formação profissional;
– Trabalho subordinado ou independente;
– Investigação científica;
– Atividade docente;
– Atividade altamente qualificada;
– Atividade desportiva;
– Acompanhamento de um familiar em tratamento médico;
– Atividade subordinada ou independente prestada à distância a uma empresa estrangeira;
Assim, se o trabalhador por conta de outrem tiver um contrato de prestação de serviços com a duração de 1 ano ou inferior, os serviços de imigração irão emitir um visto temporário com a mesma validade da duração do contrato. É importante notar que este visto não é um visto de residência, o que significa que não permite ao requerente viver e trabalhar em Portugal por mais de 1 ano.
- Visto para procura de trabalho – até 120 dias, renovável por 60 dias
O visto para procura de trabalho permite a entrada e permanência do requerente em território nacional para efeitos de procura de trabalho e exercício de uma atividade profissional subordinada, até ao termo do prazo de validade do visto ou até à concessão da autorização de residência.
- Visto de residência – superior a 1 ano
– Visto de residência para trabalho subordinado;
– Visto de residência para trabalho independente;
– Visto de residência para atividade altamente qualificada;
– Visto de residência para investigação, estudo ou estágio profissional;
Os vistos acima descritos têm 2 (duas) fases que devem ser cumpridas: (i) uma primeira fase que consiste no pedido do visto de residência junto do Consulado de Portugal da área de residência do requerente, onde este deverá apresentar os documentos comprovativos para a emissão do visto e (ii) uma segunda fase, a decorrer já em território nacional, que consiste em solicitar uma Autorização de Residência onde o requerente irá recolher os seus dados biométricos para a emissão do título de residência.
O visto de residência emitido pelo consulado português é válido por um período de 4 meses e 2 entradas. Após esses 4 meses, o trabalhador deve dirigir-se à AIMA para efetuar a segunda fase referida no parágrafo anterior.
O tempo de processamento para a emissão do visto de residência (primeira fase) demora, normalmente, cerca de 60 a 90 dias.
Na SP Law prestamos assessoria jurídica especializada nestas matérias, se deseja a aplicabilidade destes regimes ao seu caso concreto, contacte-nos.