Direito da Imigração e Estrangeiros

A Sousa Prudêncio presta assessoria jurídica especializada a clientes estrangeiros que procuram regularizar a sua entrada e permanência em território nacional, através da aplicação dos mecanismos legais estabelecidos na Lei n.º 23/2007 de 4 de julho que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A mudança de residência para Portugal pode ser um processo moroso, bastante burocrático e muitas vezes parece cair num impasse e por isso deve ser acompanhada por profissionais desde a sua decisão até à obtenção da respetiva autorização de residência.

Na Sousa Prudêncio analisamos casuisticamente a situação do cliente tendo em conta os aspetos relevantes da vida do mesmo e aconselhamos sobre o tipo de visto/autorização de residência aplicável ao seu caso concreto. Para isso, acompanhamos os nossos clientes desde o pedido de visto junto das entidades competentes nos países de residência até à obtenção da autorização de residência sempre com um elevado sentido de responsabilidade, clareza e respeito pelo cliente.

Prestamos assessoria nas seguintes temáticas:

  • Obtenção de vistos de curta duração;
  • Obtenção de vistos de residência (D1 – visto de trabalho, D2 – visto de trabalhador independente, D3 – visto para desempenho de atividade altamente qualificada, D4 ou D5 – visto de estudante, D6 – visto de reagrupamento familiar, D7 – visto para quem viva de rendimentos passivos, D8 – visto de nómada digital) e respetivas autorizações de residência;
  • Obtenção de residência por investimento – Golden Visa;
  • Autorização de residência permanente;
  • Residência de cidadãos da União Europeia – obtenção do certificado de residência;
  • Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia de estado terceiro;
  • Pedidos de Asilo e Estatuto de refugiado;
  • Cidadania portuguesa. 
  • Contencioso da Imigração e Asilo.

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