Imigração e Estrangeiros
A Sousa Prudêncio presta assessoria jurídica especializada a clientes estrangeiros que procuram regularizar a sua entrada e permanência em território nacional, através da aplicação dos mecanismos legais estabelecidos na Lei n.º 23/2007 de 4 de julho que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A mudança de residência para Portugal pode ser um processo moroso, bastante burocrático e muitas vezes parece cair num impasse e por isso deve ser acompanhada por profissionais desde a sua decisão até à obtenção da respetiva autorização de residência.
Na Sousa Prudêncio analisamos casuisticamente a situação do cliente tendo em conta os aspetos relevantes da vida do mesmo e aconselhamos sobre o tipo de visto/autorização de residência aplicável ao seu caso concreto. Para isso, acompanhamos os nossos clientes desde o pedido de visto junto das entidades competentes nos países de residência até à obtenção da autorização de residência sempre com um elevado sentido de responsabilidade, clareza e respeito pelo cliente.
Prestamos assessoria nas seguintes temáticas:
- Obtenção de vistos de curta duração;
- Obtenção de vistos de residência (D1 – visto de trabalho, D2 – visto de trabalhador independente, D3 – visto para desempenho de atividade altamente qualificada, D4 ou D5 – visto de estudante, D6 – visto de reagrupamento familiar, D7 – visto para quem viva de rendimentos passivos, D8 – visto de nómada digital) e respetivas autorizações de residência;
- Obtenção de residência por investimento – Golden Visa;
- Autorização de residência permanente;
- Residência de cidadãos da União Europeia – obtenção do certificado de residência;
- Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia de estado terceiro;
- Pedidos de Asilo e Estatuto de refugiado;
- Cidadania portuguesa.
- Contencioso da Imigração e Asilo.
Precisa de esclarecimento?
Entre em contacto
[contact-form-7 id=”9b40e01″ title=”Formulário serviços”]
